PORTARIA: SUP/DER-018-26/03/2013
LIBERAÇÃO DO TRÂNSITO DE GUINCHOS AOS DOMINGOS E FERIADOS EM SP!
Os guinchos plataforma de SP poderão transitar livremente aos finais de semana e feriados desde que, identificados com adesivo comum na lataria do veículo, em local visível contendo: nome, endereço e telefone do responsável.
A ausência desta identificação poderá suceder em multa por transitar em local e horário não permitido.
Segue a integra da portaria:
Expediente nº 009673/17/CO/2011
Portaria SUP/DER-018-26/03/2012
Dispõe sobre a liberação de trânsito de caminhões-guincho em rodovias estaduais, com restrição de tráfego para veículos de carga. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade
com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo
Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no Artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503,
de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e, considerando o interesse em auxiliar
supletivamente os serviços prestados aos usuários pelas UBA’s – Unidades Básicas de Atendimento
– do DER, bem como pelas Concessionárias em trechos de rodovias concedidas;
considerando a relevância dos serviços executados pelos caminhões-guincho, em termos de emergência
e utilidade pública em razão da segurança rodoviária, resolve:
Artigo 1º - Não se aplicam aos veículos do tipo caminhões-guincho de plataforma, as medidas restritivas
de tráfego impostas pelo Departamento aos veículos de carga, em pontuais rodovias estaduais.
§ 1º – O disposto neste artigo dar-se-á sem prejuízo das restrições de limites de peso e / ou
dimensões estabelecidos pelo Departamento para a respectiva rodovia.
§ 2º - As laterais dos veículos de que trata esta portaria deverão apresentar, em destaque, o nome,
endereço e telefone do responsável pela prestação do serviço de guinchamento.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria
SUP/DER-010-01/03/2005, a Portaria SUP/DER-087-31/07/1997 e a Portaria SUP/DER-001-05/01/2012.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de março de 2012.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/amgl
Publicada no DOE 27/03/2012